- 1 -É obrigatório o uso do equipamento apropriado para cada instalação desportiva ou atividade, com recurso ao material próprio para o efeito;
- 2 -Os participantes deverão respeitar todas as informações dadas pelos Professores e/ou Técnicos, de acordo com os seus direitos e deveres;
- 3 -Os participantes devem deixar os espaços que utilizam limpos e arrumados, conforme o encontraram;
- 4 -É expressamente proibida a recolha e divulgação de imagem e vídeo por parte dos participantes durante a realização das atividades, exceto quando efetuada, pelo Professor e/ou Técnico, para utilização da Junta de Freguesia.
- 5 -Os participantes são responsáveis pelos seus pertences, não se responsabilizando a Junta de Freguesia do Beato por qualquer tipo de danos e/ou desaparecimento.
- 6 -Os participantes deverão respeitar os horários estipulados para a realização da aula/treino.
Artigo 13.º — Regras de conduta
Vigente desde: 19/02/2025