O Professor, Treinador ou Técnico Credenciado é responsável pelo funcionamento da sua atividade, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica da mesma.
Artigo 15.º — Professor, treinador, técnico credenciado
Vigente desde: 19/02/2025
O Professor, Treinador ou Técnico Credenciado é responsável pelo funcionamento da sua atividade, cabendo-lhe a supervisão técnica e pedagógica da mesma.