- 1 -A inscrição realizada no início da época em cada atividade implica a frequência regular do participante durante o período de realização da mesma, bem como o seu pagamento.
- 2 -Caso exista a necessidade do participante se ausentar, apenas numa situação de doença devidamente justificada e por um curto espaço de tempo, até ao limite de trinta dias, deverá apresentar atestado médico para efeitos de acerto de valores da mensalidade.
- 3 -Este acerto será efetuado da seguinte forma:
- a)Após recebimento e análise dos documentos solicitados;
- b)Após verificação do número de aulas ausentes e consequente apuramento do valor a cobrar na mensalidade seguinte.
Artigo 9.º — Ausências
Vigente desde: 19/02/2025