- 1 -No caso de desistência da frequência na atividade, a mesma deverá ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 5 dias da data de saída do participante, por carta ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].
- 2 -Caso não seja feita a comunicação, por escrito, de acordo com o disposto no número anterior, as mensalidades serão cobradas sem qualquer interrupção.
Artigo 8.º — Desistências
Vigente desde: 19/02/2025