Os pedidos de prorrogação de prazo são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
- a)Para o pedido de prorrogação para apresentação das especialidades não é necessário apresentar mais documentos, devendo, no entanto, ser devidamente esclarecido o motivo que origina o pedido de prorrogação;
- b)Para o pedido de prorrogação referente à conclusão das obras:
- i)Apólice de seguro de construção, quando exigível;
- ii)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro;
- c)Para o pedido de prorrogação referente à conclusão das obras, em fase de acabamentos:
- i)Relatório do estado das obras até então executadas, a apresentar pelo técnico responsável pela obra, ou fotocópia do livro de obra atualizado;
- ii)Apólice de seguro de construção, quando exigível;
- iii)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro.