As operações de loteamento e, os pedidos de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia de obras de edificação referidas nos artigos 20.º e 21.º devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, estacionamentos e equipamentos, incluindo a sua execução. As áreas de cedência para o domínio privado municipal deverão ser as especificadas no Regulamento do PDM para operações de loteamento.
Artigo 40.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
Vigente desde: 16/03/2026