O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C - é o valor em Euros do montante total da compensação devida ao Município;
C1 - é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando não houver, ou não se justificar a cedência para o domínio privado municipal, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível;
C2 - é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido por infraestruturas urbanas.
a) Cálculo do valor de C1:
O cálculo do valor C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (€) = [K1 × K2 × A1 (m2) × V (€/m2)]/10
em que:
K1 - coeficiente que traduz a influência da localização geográfica na operação de loteamento ou nas operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento, podendo tomar os seguintes valores:
Zonas
Valores de K1
A - Núcleo Antigo da Vila do Corvo
2,2
B - Restante Espaço Urbano
2,0
K2 - coeficiente que varia em função do índice de utilização do solo:
Índice de ocupação do solo
Valores de K2
≤ 0,30
1,0
> 0,30 e ≤ 0,50
1,2
> 0,50 e ≤ 0,70
1,4
> 0,70
1,6
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para o domínio privado municipal destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, de acordo com os parâmetros aplicáveis em função do disposto no Regulamento do PDM do Corvo;
V - é um valor em Euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado de terreno para construção na área do Município, fixado em Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país;
b) Cálculo de valor de C2:
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (€) = K3 × K4 × A2 (m2) × V (€/m2)
em que:
K3 - 0,20 × número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existentes(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
K4 - 0,03 + 0,02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s) que serão efetivamente utilizadas pelo loteador, de entre as seguintes:
i) Nenhuma = 0;
ii) Aproveitamento da rede de água = 0,1;
iii) Aproveitamento da rede de esgotos domésticos = 0,1;
iv) Aproveitamento da rede de águas pluviais = 0,1;
v) Aproveitamento da rede elétrica e de iluminação pública = 0,1;
vi) Aproveitamento da rede de gás = 0,1;
vii) Aproveitamento da rede de telecomunicações =0,1;
viii) Aproveitamento do arruamento pavimentado = 0,4;
ix) Os valores anteriores são acumuláveis.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias, nas zonas onde existam lotes confinantes com via pública. As de lotes não confinantes com a via pública não se consideram para este efeito;
V - é um valor em Euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.