O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nas operações urbanísticas com impacte semelhante a um loteamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 46.º — Cálculo do valor da compensação em numerário nas operações urbanísticas de impacte semelhante a uma operação de loteamento
Vigente desde: 16/03/2026