- 1 -Todos os procedimentos tendo em vista a realização de operações urbanísticas deverão ser instruídos com os elementos escritos e desenhados discriminados nas Portarias complementares ao RJUE, para além dos documentos especialmente referidos em legislação especial aplicável, de entre os quais, os mencionados no artigo 22.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual.
- 2 -Todos os elementos instrutórios são obrigatoriamente entregues nos formatos e condições definidas nas Portarias complementares.
- 3 -A informação geográfica do Município do Corvo será georreferenciada no sistema de coordenadas PTRA08-UTM/ITRF93, fuso 25 - International Terrestrial Reference Frame 1993, a utilizar nos levantamentos topográficos e plantas de implantação.
- 4 -O suporte dos ficheiros, quando estes forem entregues em CD-ROM ou DVD, deverá sempre vir identificado com o nome do Requerente, a designação do Projeto e a sua Localização. A responsabilidade pela preparação dos ficheiros é inteiramente de quem os cria e possui os originais digitais, sejam textos ou desenhos. A informação contida nos ficheiros deverá ser validada através de assinatura digital.
- 5 -As disposições para a entrega e instrução dos procedimentos de operações urbanísticas em formato digital constantes neste artigo podem ser alteradas por Despacho do Presidente da Câmara e divulgadas pelos meios legais habituais.
Artigo 5.º — Instrução do pedido, forma e condições de apresentação dos elementos instrutórios
Vigente desde: 16/03/2026