- 1 -A licença ou admissão de comunicação prévia para as obras é de natureza policial, não tendo a Câmara Municipal para a sua concessão a obrigação de apreciar a presumível violação de direitos de natureza privada.
- 2 -Os prejuízos causados com, ou durante, a execução das obras a terceiros ou a coisa do domínio público são da responsabilidade do dono da obra.
Artigo 59.º — Natureza policial
Vigente desde: 16/03/2026