- 1 -Cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com a competência delegada dirigir, em estrita colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), através do respectivo Comando Distrital de Operações de Socorro, garantindo os meios necessários ao seu funcionamento, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de acidente grave e catástrofe e ainda, designadamente:
- a)Desenvolver os planos e programas estabelecidos no âmbito da protecção civil nacional e a sua coordenação com os planos a estabelecer pela CMPC;
- b)Cooperar com organismos locais, distritais e nacionais de protecção civil;
- c)Gerir a dotação financeira atribuída pela Câmara Municipal.
- 2 -Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com a competência delegada, como responsável do SMPC:
- a)Dirigir o SMPC de Sardoal, procurando garantir a existência dos meios necessários ao seu funcionamento;
- b)Elaborar plano anual de actividades e orçamento de protecção civil e submetê-los a aprovação da Câmara Municipal;
- c)Coordenar a elaboração do PME e promover a preparação, condução e treino periódico dos respectivos intervenientes;
- d)Propor à Câmara Municipal a aprovação da proposta do PME, elaborado pela CMPC, sob sua direcção;
- e)Assegurar, no âmbito das suas competências, em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, os mecanismos necessários para que se operem os planos e se activem as entidades adequadas à situação concreta;
- f)Proceder ao acompanhamento das situações referidas na alínea anterior;
- g)Convocar e presidir às reuniões da CMPC promovendo a cooperação de cada organismo ou entidade interveniente, diligenciando assim, o melhor aproveitamento das suas capacidades;
- h)Promover e contribuir para o cumprimento da legislação de segurança relativa aos vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
- i)Promover reuniões periódicas da CMPC, sempre que necessário e no mínimo duas vezes por ano;
- j)Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre as medidas preventivas, recorrendo nomeadamente, à comunicação social;
- k)Manter a Câmara Municipal informada das actividades preparatórias para situações de emergência e, ainda, da gestão das mesmas quando ocorram;
- l)Promover avaliação imediata dos danos e estragos ocorridos, após o acidente grave ou catástrofe, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas, solicitando apoio das entidades competentes;
- m)Coordenar a elaboração do relatório anual de actividades de protecção civil.
Artigo 10.º — Competências do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com a competência delegada, na Direcção da Protecção Civil
Vigente desde: 18/06/2009