- 1 -O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com a competência delegada, é a autoridade municipal de Protecção Civil, nos termos da lei e dirige as actividades de Protecção Civil, com a faculdade de delegação no vereador por si designado. No entanto, é apoiado pelo SMPC e pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal é competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo governador civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do município de Sardoal.
- 3 -Em situação de acidente grave ou catástrofe e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, o SMPC desencadeia operações de protecção civil, de harmonia com os planos de emergência previamente elaborados, com vista a possibilitar a unidade de direcção das acções a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar, principalmente, a nível de prevenção, socorro, assistência e reabilitação.
- 4 -O SMPC pode, em respeito pelo princípio da subsidiariedade do Sistema de Protecção Civil, e constatada sua incapacidade de lidar com a gravidade e extensão do fenómeno, solicitar a activação dos centros de coordenação operacional de nível distrital ou nacional.
Artigo 9.º — Direcção da Protecção Civil
Vigente desde: 18/06/2009