- 1 -Face à frequência ou magnitude previsível da manifestação de determinado risco, a CMPC pode determinar a constituição de subcomissões permanentes que tenham como objecto o acompanhamento contínuo dessa situação e as acções de protecção civil subsequentes, designadamente nas áreas da segurança contra inundações, incêndios de diferentes natureza, acidentes biológicos ou químicos.
- 2 -No município existe uma comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, que pode ser apoiada pelo gabinete técnico florestal.
- 3 -No âmbito florestal, as competências do SMPC são exercidas pelo gabinete técnico florestal (GTF).
Artigo 15.º — Subcomissões Permanentes
Vigente desde: 18/06/2009