- 1 -A CMPC reunirá, por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal, sempre que necessário e, no mínimo duas vezes por ano.
- 2 -As deliberações da CMPC só serão consideradas válidas quando aprovadas por maioria dos presentes.
- 3 -A proposta de PME deve ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos membros permanentes em efectividade de funções.
Artigo 14.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil
Vigente desde: 18/06/2009