- 1 -Compete ao Gabinete Técnico Florestal:
- a)Planeamento
a.1) Elaboração e actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e Plano Operacional Municipal;
a.2) Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais.
- b)Operacional
b.1) Acompanhamento dos programas de acção previstas no Plano de Desenvolvimento Florestal;
b.2) Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
b.3) Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
b.4) Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
b.5) Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
b.6) Coadjuvação do Presidente da Câmara Municipal na CMPC em reunião e situação de emergência.
- c)Gestão e Controlo
c.1) Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;
c.2) Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;
c.3) Gestão da base de dados de DFCI;
c.4) Envio de propostas e pareces de DFCI;
c.5) Constituição e manutenção de dossier com legislação.
- d)Avaliação
d.1) Elaboração de relatório de actividades relativos aos programas de acção previstos no plano de defesa da floresta;
d.2) Elaboração de informações mensais (periódicas) sobre os incêndios ocorridos no município;
d.3) Elaboração da informação especial sobre os grandes incêndios.
- e)Formação
e.1) Participação em acções de formação no âmbito de DFCI, designadamente nas promovidas pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).
- 2 -O GTF funciona sob as orientações emanadas pela AFN, legislação complementar sobre o âmbito florestal, bem como outras orientações emanadas pela Câmara Municipal ou SMPC.
- 3 -O GTF apoia a CMDFCI.
- 4 -A criação, composição e funcionamento da CMDFCI, são reguladas pelo disposto em diploma próprio.
Artigo 24.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 18/06/2009