- 1 -Os prazos a respeitar para a inscrição, realização das provas, seleção, seriação, reclamações, decisões e matrícula serão definidos por despacho do Presidente do IPCB.
- 2 -O local, dia e hora da realização das provas, assim como da realização das entrevistas serão definidos por Edital do Diretor de cada Escola.
- 3 -O Edital referido no n.º anterior deverá ser objeto de afixação e divulgação na página web do IPCB e das respetivas Escolas Superiores.
Artigo 3.º — Prazos
Vigente desde: 07/05/2018