- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior integra, obrigatoriamente:
- a)Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)Avaliação das motivações do candidato, através da realização de entrevista;
- c)Realização de provas teóricas e/ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
- 2 -As provas incidirão, exclusivamente, sobre assuntos diretamente relevantes para a frequência do curso.
Artigo 4.º — Provas
Vigente desde: 07/05/2018