- 1 -As vagas atribuídas a este concurso serão objeto de fixação e divulgação, dentro dos limites previstos na legislação em vigor.
- 2 -Os cursos para os quais se disponibilizarão vagas serão divulgados, com a antecedência necessária, por despacho do Presidente do IPCB.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 07/05/2018