- 1 -Este regulamento será objeto de afixação e divulgação nas páginas web do IPCB e das Escolas Superiores do IPCB, assim como objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Os despachos do Presidente do IPCB mencionados neste regulamento serão igualmente objeto de afixação e divulgação na página web do IPCB e das respetivas Escolas Superiores.
Artigo 10.º — Afixação e Divulgação
Vigente desde: 07/05/2018