- 1 -Pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento será produzido, até um mês e meio após o período de inscrições apoio, um relatório intercalar de execução do Programa.
- 2 -Pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento será produzido, até três meses após o período do apoio, um relatório final de execução do Programa, para apresentação aos órgãos municipais, com os resultados da respetiva execução e que deve incluir os montantes financiados, por regime de apoio.
Artigo 11.º — Relatório de execução
Vigente desde: 18/03/2021