- 1 -O presente programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, considerando a dimensão da empresa e a perda de faturação.
- 2 -O apoio referido no número anterior será pago em 4 prestações.
- 3 -O apoio referido no n.º 1 do presente artigo será disponibilizado após a validação e certificação da candidatura e será pago por transferência bancária.
Artigo 4.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 18/03/2021