- 1 -Para efeitos do programa são elegíveis as empresas e os empresários em nome individual com contabilidade organizada ou simplificada que tenham evidenciado no final do ano 2019 um volume de negócios até 200 000,00 (duzentos mil euros) e que demonstrem perdas homólogas de faturação iguais ou superiores a 25 % no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020.
- 2 -Nas situações em que os candidatos não tenham um ano completo de atividade em 2019, será considerada a seguinte abordagem para o cálculo do volume de negócios:
- a)Caso a abertura de atividade tenha ocorrido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020, o cálculo do volume de negócios será apurado através da extrapolação da média do volume de negócios mensal entre o mês de início de atividade e dezembro de 2020 (considerando os meses completos) e multiplicando por 12;
- b)Caso a abertura de atividade decorra entre 1 de Janeiro e 1 de março, por dificuldades em apurar o volume de negócios, a empresa ou o empresário recairá automaticamente no apoio concedido na alínea a) do n.º 4 para efeitos de concessão de apoio.
- c)Para efeitos de aplicação do n.º 3 e 4 do presente artigo, o volume de negócios anual extrapolado nas alíneas a) a b) do presente número é equivalente ao volume de negócios para o ano 2019;
- 3 -Para o cálculo das perdas homólogas de faturação iguais ou superiores a 25 % considera-se:
- a)Caso a abertura da atividade tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o volume de negócios extrapolado indicado na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, em comparação com o volume de negócios extrapolado a partir da média de 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021 (regra proporcional simples);
- b)Caso a abertura de atividade tenha ocorrido entre 1 de janeiro e 1 de março de 2021, prescinde-se de prova da quebra de faturação.
- 4 -O apoio será atribuído da seguinte forma:
- a)Volume de negócios até 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros) no ano de 2019 - 750,00 (euro) (setecentos e cinquenta euros) a pagar em 4 prestações;
- b)Volume de negócios de 50.000,01 (euro) (cinquenta mil euros e um cêntimo) a 100.000,00 (euro) (cem mil euros) no ano de 2019 - 1 000,00 (euro) (mil euros) a pagar em 4 prestações;
- c)Volume de negócios de 100.000,01 (euro) (cem mil euros e um cêntimo) a 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros) no ano de 2019 - 1 250,00 (euro) (mil duzentos e cinquenta euros) a pagar em 4 prestações;
- d)Volume de negócios de 150.000,01 (euro) (cento e cinquenta mil euros e um cêntimo) a 200.000,00 (euro) (duzentos mil euros) no ano de 2019 - 1 500,00 (euro) (mil e quinhentos euros) a pagar em 4 prestações;
- 5 -Os candidatos ao apoio deverão ter o seu CAE principal entre um dos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 6 -Cada empresa e empresário em nome individual apenas pode apresentar uma candidatura ao presente apoio até ao final do seu período de vigência.
- 7 -Os apoios previstos no programa são atribuídos mediante candidaturas por ordem sequencial e de acordo com o momento da apresentação do pedido de apoio, devidamente instruído, até ser esgotada a dotação financeira a ele afeta.
Artigo 5.º — Elegibilidade, limites e requisitos
Vigente desde: 18/03/2021