- 1 -Os candidatos selecionados que não procedam atempadamente à inscrição e ao pagamento integral da taxa de ocupação devida pelo lugar atribuído no prazo fixado em Edital, perdem o direito à participação nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca no ano em curso, sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização, compensação ou restituição da caução paga no momento de formalização da candidatura.
- 2 -Verificada a exclusão de um candidato por incumprimento de um dos requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, a Comissão Coordenadora convidará outros interessados em ocupar todos os lugares vagos existentes, reservando-se o direito de negociar diretamente com os mesmos.
- 3 -Os interessados a quem forem atribuídos os lugares nos termos do número anterior devem, para todos os efeitos e com as necessárias adaptações, cumprir os procedimentos, formalidades e pagamentos estabelecidos no presente projeto de Regulamento, designadamente os dos artigos 8.º e 9.º, bem como proceder ao pagamento dos valores definidos no Edital.
- 4 -A Comissão Coordenadora procede de forma idêntica à estabelecida nos números anteriores sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares constantes da Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.
Artigo 15.º — Inscrição dos candidatos selecionados
Vigente desde: 28/02/2023