- 1 -Constitui causa de imediata exclusão do candidato o não pagamento da caução referido no artigo 10.º, bem como a não apresentação ou o preenchimento incorreto ou incompleto dos documentos indicados em:
- a)Alíneas a), d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 9.º;
- c)Alíneas a), d) e f) do n.º 4 do artigo 9.º
- 2 -A não apresentação ou o preenchimento incorreto ou incompleto dos documentos indicados em:
- a)Alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º;
- c)Alíneas b), c) e e) do n.º 4 do artigo 9.º;
serão objeto de admissão condicionada à apresentação dos mesmos no prazo estabelecido pelo n.º 7 do artigo 11.º, findo o qual, caso a candidatura não fique completa, a mesma será excluída.
- 3 -A Comissão Coordenadora reserva-se também o direito de propor a exclusão das candidaturas que respeitem a:
- a)Pessoa ou entidade que na apresentação da candidatura não possua atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
- b)Pessoa ou entidade que se recandidata às Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e que nas duas edições anteriormente realizadas, desde que devidamente comprovado, tenha sido causadora de incidentes ou de danos, bem como não tenha cumprido qualquer disposição constante do presente projeto de Regulamento;
- c)Atividade desajustada do âmbito e fins das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial e/ou inconveniente ao funcionamento do referido evento;
- d)Equipamentos cuja instalação não se encontre prevista na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca.
Artigo 14.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 28/02/2023