- 1 -Cabe ao feirante assegurar, através da instalação do adequado equipamento, a distribuição de água desde o ponto de alimentação até ao respetivo espaço, nos casos em que, pela natureza da atividade, seja necessário o seu consumo.
- 2 -A água apenas será fornecida ao lugar atribuído ao feirante depois de verificada a correta instalação do equipamento necessário para o efeito pelos competentes serviços da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Artigo 24.º — Água
Vigente desde: 28/02/2023