- 1 -O estabelecimento de iluminação elétrica nos corredores de circulação dos espaços das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca e o fornecimento de energia elétrica aos stands e tasquinhas é da responsabilidade da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
- 2 -Caso assim o entendam, todos os feirantes poderão utilizar gerador próprio para eventuais quebras de energia que possam ocorrer (que não serão suscetíveis de poderem ser imputadas à Junta de Freguesia), tendo o mesmo de ser instalado no interior do terrado que lhes foi atribuído, em local que não cause perturbação ou que seja inadequado em termos estéticos.
- 3 -Cada feirante deve:
- a)Promover a instalação de todo o equipamento elétrico necessário e adequado com ligação(ões), tanto quanto possível não seccionada(s), ao seu quadro elétrico;
- b)Este quadro deve ter, no mínimo, classe II e ser devidamente munido das proteções regulamentares aos equipamentos consumidores de energia elétrica, quer seja contra contactos diretos - do tipo disjuntor(es) e/ou fusível(eis) -, quer seja contra contactos indiretos - do tipo interruptor(es) diferencial(is), devendo também ser sempre utilizados cabos regulamentares com duplo isolamento, munidos de condutor de terra de proteção próprio e secção mínima de 4 mm2, assim como ser garantida a colocação de um elétrodo de terra de proteção, aplicado em localização a indicar pelos técnicos ao serviço da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Suportar os encargos decorrentes do previsto na alínea anterior.
- 4 -As instalações elétricas do lugar de cada feirante são objeto de vistoria aquando do pedido de ligação, e a qualquer momento no decorrer das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, pelos técnicos ao serviço da Junta de Freguesia, podendo estes providenciar o corte da energia elétrica, caso essas instalações não reúnam ou deixem de reunir as condições mínimas técnicas e de segurança.
- 5 -Caso se verifique o corte de energia elétrica prevista no n.º 4 do presente artigo, o feirante apenas poderá requerer o fornecimento de eletricidade se comprovar que procedeu à regularização de todas as condições necessárias ao funcionamento das respetivas instalações elétricas.
- 6 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos causados por:
- a)Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de eletricidade da entidade fornecedora de energia elétrica;
- b)Variações de tensão originadas na rede da entidade fornecedora de energia elétrica, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.
Artigo 25.º — Energia elétrica
Vigente desde: 28/02/2023