- 1 -Os artigos e objetos expostos devem corresponder unicamente aos descritos na candidatura inicialmente apresentada.
- 2 -As Tasquinhas devem cumprir os requisitos exigíveis para a atividade e constantes da legislação em vigor à data do evento.
- 3 -A exposição de produtos ou serviços deve ser efetuada unicamente dentro dos limites do lugar atribuído, cabendo ao feirante deixar um espaço livre cujos limites mínimos se encontram definidos na Planta de Implantação das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca entre lugares distintos, de modo a garantir a segurança, a visibilidade e sem perturbar a circulação dos compradores e/ou visitantes, nem a eventual prestação de socorro.
- 4 -Os lugares devem permanecer abertos durante o período e horário de funcionamento das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo casos excecionais, previamente autorizados pela Comissão Coordenadora.
- 5 -A Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho reserva-se o direito de colocar extintores, torneiras de incêndio e pontos de água, bem como elementos de orientação de evacuação do local e ainda painéis de valorização do evento no interior do recinto.
Artigo 28.º — Exposição de produtos e serviços
Vigente desde: 28/02/2023