- 1 -Cada candidatura pode ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;
- b)Fotografia atualizada do equipamento ou do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;
- c)Comprovativo da licença para o exercício da atividade económica/profissional;
- d)Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
- e)Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:
- i)Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;
- ii)Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura;
- f)Documento comprovativo do pagamento da caução;
- 2 -A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos mencionados nas alíneas do número anterior implica a exclusão da candidatura nos termos do artigo 14.º, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas - Stands
Vigente desde: 28/02/2023