- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de um espaço de Tasquinha nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca as Associações ou Coletividades do Concelho de Vila Franca de Xira que demonstrem possuir condições técnicas e humanas para o efeito, nos termos do disposto no n.º 6 do presente artigo e considerando ainda o disposto no n.º 1 do artigo 13.º
- 2 -Podem também candidatar-se à atribuição de um espaço de Tasquinha outras entidades que se enquadrem no mesmo tipo de atividade a desenvolver, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º
- 3 -As entidades referenciadas no n.º 1 do presente artigo que pretendam candidatar-se à exploração de uma Tasquinha nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca devem manifestar a sua intenção por escrito, podendo a mesma ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;
- b)Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:
- i)Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;
- ii)Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura;
- c)Documento comprovativo do pagamento da caução.
- 4 -As entidades referenciadas no n.º 2 do presente artigo que pretendam candidatar-se à exploração de uma Tasquinha nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca devem manifestar a sua intenção por escrito, podendo a mesma ser enviada via CTT, em carta registada, por correio eletrónico ou entregue em mão juntamente com os seguintes documentos que da mesma fazem parte integrante:
- a)Boletim de candidatura, total e corretamente preenchido e assinado, de modelo fornecido pela Comissão Coordenadora;
- b)Fotografia atualizada do equipamento ou do produto com o qual o feirante se candidata, não sendo aceites fotocópias;
- c)Comprovativo da licença para o exercício da atividade económica/profissional;
- d)Certidões originais em como possui a sua situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças);
- e)Documento bancário comprovativo de IBAN - Número Internacional de Conta Bancária, onde conste o nome do candidato e o carimbo da entidade bancária, ou, em alternativa:
- i)Fotocópia da página de rosto da caderneta bancária, do cabeçalho do extrato bancário ou consulta do IBAN no site da entidade bancária;
- ii)Declaração pessoal em como não possui conta bancária nem efetua transações com entidades bancárias, devendo o titular deste documento ser coincidente com o constante no boletim de Candidatura;
- f)Documento comprovativo do pagamento da caução.
- 5 -A falta de cumprimento na entrega de algum dos documentos mencionados nos n.os 3 e 4 do presente artigo implica a exclusão da candidatura nos termos do artigo 14.º, não havendo lugar à restituição de quaisquer quantias pagas a título de caução.
- 6 -Logística referente aos participantes:
- 6.1 -Obrigações:
- a)Serem responsáveis pela logística de todo o espaço da Tasquinha que lhes for atribuído, o qual inclui a esplanada, bem como pelo transporte, abastecimento e armazenamento dos bens para consumo e pela montagem e desmontagem do equipamento, cujos prazos e horários se encontram estabelecidos em Edital e que devem ser escrupulosamente cumpridos;
- b)Procederem à limpeza e conservação do espaço reservado às Tasquinhas no final de cada dia de permanência e sempre que necessário;
- c)Zelarem pelas melhores condições de higiene e segurança dos seus espaços e clientes.
- 6.2 -Autorizações:
- a)A cada associação, coletividade ou entidade a quem for atribuído um espaço, é permitida a utilização de fogareiros, grelhadores e/ou similares, com proteção/resguardo nas laterais e traseira, o qual deverá ser colocado obrigatoriamente no local a indicar pela Comissão Coordenadora;
- b)Proceder a cargas e descargas durante as Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca no período estabelecido no Edital publicitado anualmente, não sendo admitidas exceções.
- 6.3 -Proibições:
- a)Às associações, coletividades ou entidades a quem sejam atribuídas as Tasquinhas, é expressamente proibida a montagem de qualquer tipo de adornos/elementos decorativos ou decoração, que fica a cargo da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, bem como de outros dispositivos com idêntico fim sobre as esplanadas das mesmas;
- b)Também é expressamente proibida a lavagem de loiça, tachos, grelhas, utensílios de cozinha e outros na zona da entrada da tenda, devendo esta ser efetuada em local adequado a determinar pela Comissão Coordenadora;
- c)Retirada.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas - Tasquinhas
Vigente desde: 28/02/2023