- 1 -A conclusão do estágio e a consequente inscrição na Ordem como membro efetivo dependem da aprovação nas provas de habilitação profissional, as quais são realizadas com uma frequência mínima bianual, e que incluem:
- a)Apreciação oral do relatório de estágio do candidato, acompanhado do relatório do orientador de estágio;
- b)Prova sobre conhecimentos de deontologia profissional.
- 2 -O nutricionista estagiário é notificado da marcação das provas com pelo menos cinco dias de antecedência, devendo, em caso de impedimento, apresentar justificação à Ordem no prazo máximo de dois dias após notificação.
- 3 -Caso o nutricionista estagiário não compareça na prova agendada, sem justificação válida, será considerada a respetiva reprovação, com as consequências previstas no artigo 22.º do Regulamento.
Artigo 18.º — Provas de habilitação profissional
Vigente desde: 20/02/2025