- 1 -Em caso de reprovação na prova do relatório de estágio, o candidato tem de repetir o estágio.
- 2 -Na situação mencionada no ponto anterior, o nutricionista estagiário terá de apresentar um novo projeto de estágio.
- 3 -Após término do estágio repetido, o nutricionista estagiário será sujeito a nova prova aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 16.º
- 4 -Em caso de reprovação na prova de conhecimentos deontológicos, a repetição da prova ocorre no prazo máximo de 30 dias.
- 5 -A repetição de qualquer uma das provas é avaliada por um júri integralmente distinto do júri que integrou as primeiras provas, no caso de se tratar de provas orais.
- 6 -A entrega da documentação referente à repetição do estágio, assim como a sua análise e aprovação, seguem os trâmites constantes dos artigos 3.º a 5.º do Regulamento de Inscrição.
- 7 -A repetição do estágio profissional e a repetição da prova de conhecimentos deontológicos referidos nos números 1 e 4 implicam o pagamento das taxas indicadas no Anexo I.
Artigo 22.º — Reprovação
Vigente desde: 20/02/2025