O membro que realize o estágio profissional passa a membro efetivo na data da aprovação nas provas de habilitação profissional.
Artigo 23.º — Inscrição na Ordem como membro efetivo
Vigente desde: 20/02/2025
O membro que realize o estágio profissional passa a membro efetivo na data da aprovação nas provas de habilitação profissional.