- 1 -Sem prejuízo no disposto no artigo 8.º, o estágio caduca quando:
- a)For atingido o período de duração do estágio sem que estejam agendadas as provas de habilitação profissional, desde que o motivo seja imputável ao nutricionista estagiário;
- b)O nutricionista estagiário reprovar duas vezes na prova de conhecimentos deontológicos;
- c)A suspensão de estágio exceda as durações máximas previstas no artigo 8.º;
- 2 -A caducidade do estágio implica a realização de novo estágio profissional, que seguirá os termos previstos no presente Regulamento, e obriga à entrega de novo processo de candidatura e ao pagamento da taxa mencionada no Anexo I.
- 3 -A entrega da documentação referente à repetição do estágio, assim como a sua análise e aprovação, seguem os trâmites constantes dos artigos 3.º a 5.º do Regulamento de Inscrição.
Artigo 24.º — Caducidade do estágio
Vigente desde: 20/02/2025