- 1 -A realização do estágio pode materializar-se num período formativo, com a duração de seis meses, que garanta a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica.
- 2 -A formação deve ser disponibilizada, pelo menos uma vez por semestre, em formato presencial e na modalidade de ensino à distância.
- 3 -O Período Formativo será compreendido por 4 módulos de formação, com a duração mínima total de 84 horas de contacto, distribuídas da seguinte forma:
Módulo 1 - Seminário de deontologia profissional - mínimo de 32 horas, que se desenvolve nos termos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento;
Módulo 2 - Mínimo de 16 horas sobre matérias de Direito da Saúde;
Módulo 3 - Mínimo de 24 horas sobre matérias de Gestão/ Economia da Saúde/ Finanças;
Módulo 4 - Mínimo de 16 horas sobre matérias de Comunicação Digital/ Marketing Digital.
- 4 -Com a realização do período formativo pretende-se que o nutricionista estagiário complemente e aperfeiçoe competências socioprofissionais, indispensáveis ao desenvolvimento pessoal e profissional e o conhecimento de deontologia profissional, fundamentais a um exercício competente e responsável da atividade profissional do nutricionista.
- 5 -Compete à direção proceder ao recrutamento, seleção e contratação de formadores.
Artigo 29.º — Caracterização
Vigente desde: 20/02/2025