- 1 -A inscrição na Ordem como membro efetivo, nos casos em que o estágio se materialize num período formativo, depende da aprovação numa prova final de estágio, em que serão avaliados os conhecimentos e as competências necessárias para o exercício da profissão.
- 2 -O nutricionista estagiário é notificado da marcação da prova final de estágio com pelo menos cinco dias de antecedência, devendo, em caso de impedimento, apresentar justificação à Ordem no prazo máximo de dois dias após notificação.
- 3 -Caso o nutricionista estagiário não compareça na prova agendada, sem justificação válida, será considerada a respetiva reprovação.
- 4 -A calendarização da realização da prova final será definida e divulgada pela direção da Ordem.
Artigo 30.º — Prova final de estágio
Vigente desde: 20/02/2025