- 1 -Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova final de estágio nos cinco dias úteis seguintes à disponibilização do resultado através da página de Internet da Ordem, mediante requerimento dirigido ao Departamento de Acesso à Profissão, fundamentando o pedido de revisão.
- 2 -O candidato pode consultar a prova final de estágio, em data e horário a definir.
- 3 -O pedido de revisão de prova será apreciado pelo júri da prova final, cuja decisão será comunicada ao candidato no prazo de 20 dias úteis, indicando, se for o caso, a reclassificação da prova.
- 4 -O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no anexo I.
Artigo 32.º — Revisão da prova final de estágio
Vigente desde: 20/02/2025