- 1 -O Prémio Maria Barroso é em princípio, indivisível. No entanto, em casos excecionais, em que, no decorrer de votações sucessivas, se mantenha um equilíbrio entre duas candidaturas, o Júri poderá decidir que seja partilhado.
- 2 -O Prémio Maria Barroso não tem caráter de atribuição a título póstumo, exceto em casos excecionais, cujo falecimento tenha ocorrido no período que dista da atribuição do último prémio, com caráter de menção honrosa e sem dotação de verba.
- 3 -A candidatura vencedora fica obrigada a colaborar com a Câmara Municipal de Lagoa na elaboração de um artigo a constar do Livro de Honra do Prémio Maria Barroso, bem como na participação em ações de sensibilização e outras que concorram para a promoção da cidadania e da não discriminação no concelho de Lagoa.
Artigo 10.º — Especificidades do Prémio
Vigente desde: 16/03/2026