Os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem manter a ERSE informada dos respetivos planos de contingência.
Artigo 11.º — Informação sobre planos de contingência
Vigente desde: 18/03/2020
Os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem manter a ERSE informada dos respetivos planos de contingência.