- 1 -Com exceção das situações de comprovada urgência e junto de clientes prioritários, os prazos regulamentares a que estão sujeitos operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores no âmbito do relacionamento com os clientes, são prorrogados por metade do respetivo prazo regulamentar.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica a outros prazos legais ou regulamentares, designadamente aos de informação e reporte à ERSE, com exceção dos casos expressamente previstos neste regulamento.
Artigo 10.º — Outros prazos
Vigente desde: 18/03/2020