Os operadores de rede devem, nas suas atuações, concretizar com caráter prioritário e vinculativo, as ações que garantam o fornecimento de energia às instalações prioritárias, em particular, hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.