Com exceção das situações de comprovada urgência e junto de clientes prioritários, incluindo para restabelecimento do fornecimento, os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto com o cliente em sua casa, reforçando os meios de comunicação à distância tendo em vista a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento.
Artigo 9.º — Situações de urgência e clientes prioritários
Vigente desde: 18/03/2020