- 1 -Ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (RAD), Regulamento n.º 421/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 3 de maio de 2016, o presente regulamento:
- a)Especifica os indicadores de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os respetivos parâmetros;
- b)Estabelece para cada parâmetro a pontuação base e os fatores que permitirão valorizar as peças curriculares relevantes, que conduzem à avaliação quantitativa de cada vertente;
- c)Estabelece as regras para a obtenção da classificação final;
- d)Define o processo de nomeação dos relatores de cada docente.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todos os docentes das Escolas da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro (UTAD).
- 3 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
- 4 -Para todos os parâmetros de avaliação apenas será considerada a atividade desenvolvida na UTAD ou em instituições com as quais a UTAD estabeleça protocolos de colaboração, contratos de cedência de recursos humanos ou outra forma explícita de colaboração.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/05/2017