- 1 -Os princípios a observar na nomeação dos relatores são os definidos no artigo 12.º do RAD e no presente regulamento, com respeito pelas regras constantes dos números seguintes.
- 2 -A nomeação de dois relatores, que deve ocorrer no início do processo de avaliação, é da competência da Comissão Coordenadora de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola.
- 3 -Os relatores são nomeados pela Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola, em número de dois e de entre os docentes da mesma área disciplinar do avaliado da mesma unidade orgânica ou de outras unidades orgânicas da UTAD ou de outras instituições de ensino superior, devendo ser de categoria superior à do avaliado ou igual caso o docente seja catedrático ou coordenador principal, de acordo com o definido nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do RAD.
- 4 -Os docentes que ao abrigo dos Estatutos da UTAD e ao abrigo dos Regulamentos das Escolas efetuarem maioritariamente atividades de gestão nas Escolas, os membros da Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola e o provedor do estudante são avaliados por um painel composto por dois relatores propostos pelo Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD.
- 5 -Os membros do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UTAD e os elementos da Reitoria, com exceção do Reitor, são avaliados por um painel composto por dois relatores propostos pelo Reitor.
- 6 -O Reitor é avaliado por um painel composto de dois relatores propostos pelo Conselho Geral da UTAD.
- 7 -No prazo de dez dias úteis contados da divulgação da lista de relatores, pode qualquer docente suscitar o impedimento para Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Escola da nomeação de qualquer relator.
- 8 -A recusa, ausência ou o impedimento de relatores não constitui fundamento para a falta de avaliação, devendo, nesses casos, a Comissão Coordenadora de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola nomear novos relatores.
Artigo 12.º — Relatores
Vigente desde: 16/05/2017