- 1 -A avaliação quantitativa da vertente de ensino é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e respetivos indicadores referidos no Anexo:
- a)Atividade de ensino na UTAD;
- b)Produção de material pedagógico;
- c)Inovação e valorização relevantes para a atividade de ensino na UTAD;
- d)Coordenação e participação em projetos pedagógicos com outras instituições;
- e)Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas no período em avaliação;
- f)Outras tarefas docentes atribuídas pelos órgãos competentes.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente de investigação é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e respetivos indicadores referidos no Anexo:
- a)Produção científica, cultural, artística ou tecnológica;
- b)Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico;
- c)Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral.
- 3 -A avaliação quantitativa da vertente de extensão é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e respetivos indicadores referidos no Anexo:
- a)Valorização e transferência de conhecimento;
- b)Ações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica;
- c)Publicações de divulgação científica, cultural, artística ou tecnológica (não incluídas nas vertentes de ensino e investigação);
- d)Promoção e participação em ações de formação profissional;
- e)Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral.
- 4 -A avaliação quantitativa da vertente de gestão é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e respetivos indicadores referidos no Anexo:
- a)Cargos em órgãos da Universidade, das Escolas, das Unidades de Investigação, de Estruturas Especializadas e de Entidades Subsidiárias;
- b)Cargos e tarefas temporárias atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.
Artigo 8.º — Vertentes, parâmetros e indicadores de avaliação
Vigente desde: 16/05/2017