- 1 -A avaliação do desempenho é efetuada nos termos do presente Regulamento e do Anexo que dele faz parte integrante e de acordo com as normas orientadoras para cada período de avaliação emanadas do Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da UTAD.
- 2 -Nos meses do período de avaliação anterior à publicação do presente regulamento, os docentes poderão optar pela aplicação do regime de avaliação de ponderação curricular, nos termos previstos no artigo 25.º do RAD, utilizando como parâmetros e indicadores de avaliação os previstos no Anexo I do RAD, sendo definidas novas metas.
- 3 -Sem prejuízo dos regimes excecionais referidos no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 7.º do RAD e no artigo 12.º deste regulamento, a avaliação do desempenho é, em regra, quantitativa, tendo uma expressão qualitativa.
- 4 -A avaliação quantitativa tem lugar por meio dos indicadores do desempenho constantes do Anexo ao presente Regulamento, sendo atribuída pelos relatores.
- 5 -A expressão qualitativa da avaliação é atribuída pela Comissão Coordenadora de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola (CCADDE), de acordo com o definido no artigo 7.º do RAD, sendo expresso nas quatro menções qualitativas nele referidas.
Artigo 7.º — Regime da avaliação
Vigente desde: 16/05/2017