- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais serão fixadas nos termos legais pelo Conselho Geral do IPCB, sob proposta do Presidente do IPCB.
- 2 -Aos estudantes internacionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos em causa, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento em prestações, à constituição em mora e pagamento fora de prazo.
Artigo 14.º — Propina
Vigente desde: 07/05/2018