- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Após a matrícula e inscrição, o IPCB emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal.
- 3 -Após a entrada em Portugal, o estudante internacional dispõe de 15 dias seguidos para proceder ao registo no Gabinete de Relações Internacionais e para apresentar os documentos oficiais originais que apresentou na candidatura. Caso o estudante internacional se encontre em Portugal no momento da matrícula, deverá proceder ao registo e apresentação dos documentos oficiais até quinze dias seguidos após o inicio do ano letivo.
- 4 -Se o conteúdo dos documentos referidos no número anterior diferir dos documentos submetidos na candidatura, o IPCB reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos exigidos.
- 5 -A não apresentação dos documentos oficiais originais, a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura, dos pré-requisitos e a não satisfação dos requisitos especiais objeto de avaliação no concurso local implicam a anulação da matrícula e inscrição.
- 6 -Caso não haja lugar à matrícula no prazo fixado é chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 13.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/05/2018