- 1 -A seleção dos candidatos é feita por uma Comissão, nomeada pelo Presidente do IPCB, sob proposta do Diretor da Escola.
- 2 -A comissão é composta pelo Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais, que preside e pelos elementos propostos de acordo com o estabelecido no número anterior.
- 3 -A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.
- 4 -A classificação final dos candidatos corresponde à melhor média aritmética das classificações obtidas nas provas de ingresso portuguesas ou equivalentes realizadas no IPCB, quando aplicável.
- 5 -A classificação final dos candidatos oriundos de sistemas de ensino estrangeiros que sejam titulares de um diploma de ensino médio - ENEM ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação - resulta das classificações, ponderações e tabelas de conversão divulgadas por despacho do Presidente do IPCB.
Artigo 7.º — Comissão de Avaliação e critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 07/05/2018