- 1 -A apresentação da candidatura é efetuada em plataforma online disponibilizada no sítio do IPCB na Internet, através do preenchimento de um formulário.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação civil ou do passaporte e autorização para reprodução e arquivo do documento;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legal equivalente, emitido pelas autoridades competentes, e que ateste que é suficiente para se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi obtido;
- c)Quando os estudantes internacionais não consigam apresentar, no momento da candidatura, a declaração referida na alínea anterior podem declarar, sob compromisso de honra, que reúnem as condições exigidas, procedendo à sua comprovação à chegada;
- d)Cópia dos documentos comprovativos das classificações obtidas:
- i)Nas provas de ingresso portuguesas, para os titulares de ensino secundário português ou equivalente e para os estudantes internacionais autopropostos;
- ii)No exame nacional de acesso ao ensino superior, para os candidatos titulares de um diploma de ensino médio - ENEM ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação -, conforme despacho do Presidente do IPCB referido no n.º 3 do artigo 5.º;
- iii)Em casos devidamente fundamentados, sendo manifestamente impossível aos estudantes internacionais apresentar cópia dos documentos referidos em i) e ii) no momento da candidatura podem declarar, sob compromisso de honra, as classificações obtidas, comprometendo-se a apresentar os respetivos documentos comprovativos, aquando da chegada;
- e)Diploma ou certificado comprovativo do nível de conhecimento da língua em que é ministrado o curso, nos termos do artigo 6.º;
- f)Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que:
- i)Não tem nacionalidade portuguesa;
- ii)Não está abrangido por nenhuma das condições a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º
- iii)Informará o IPCB, no prazo máximo de dez dias úteis, caso ocorra qualquer circunstância que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional;
- iv)Se compromete a frequentar curso conducente ao conhecimento da língua requerida para a frequência do curso, e até atingir o nível B2, quando não comprove diploma ou certificado de nível de conhecimento a que se refere a alínea e);
- v)Possui os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que se se candidata, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada;
- 3 -Os estudantes internacionais que requeiram a matrícula e inscrição num curso objeto de concurso local devem satisfazer os requisitos especiais objeto de avaliação no concurso, devendo os serviços juntar à candidatura informação sobre se os mesmos estão satisfeitos.
- 4 -Os estudantes internacionais, que realizem no IPCB as provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do n.º 2 do presente artigo.
- 5 -Os documentos referidos nas alíneas b) e ii) da alínea d) do n.º 2 do presente artigo, devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês, inglês, devendo os respetivos originais ser exibidos para autenticação das cópias entregues, aquando do registo no Gabinete de Relações Internacionais.
- 6 -Por despacho do Presidente do IPCB pode haver mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 07/05/2018