- 1 -O Cartão Municipal do Idoso é individual e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular, desde que se encontre válido.
- 2 -Para efeito de recebimento das comparticipações devidas, os beneficiários podem optar por uma das seguintes modalidades:
- a)Levantamento da comparticipação diretamente na tesouraria do Município.
- b)Por transferência bancária, mediante indicação do número de identificação bancária (IBAN), de uma conta de que sejam titulares.
Artigo 11.º — Utilização do cartão
Vigente desde: 21/03/2019